Código de Conduta
Política empresarial número um
Objetivo:
A Stryker Corporation está comprometida com a condução de negócios de forma ética e de acordo com a lei. Este Código de conduta estabelece políticas e procedimentos que visam orientar funcionários, diretores e administradores quanto à realização das suas tarefas e responsabilidades para garantir o cumprimento do compromisso da empresa com uma conduta ética e de acordo com a lei. As políticas e procedimentos são válidos para todos os funcionários e diretores (doravante referidos em conjunto como “funcionários”), e os diretores da Stryker Corporation, bem como para todas as subsidiárias nacionais e internacionais. Outras políticas e procedimentos já foram e serão divulgados por divisões, subsidiárias e unidades operacionais da empresa e do escritório corporativo.
Políticas básicas:
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Cumprimento das leis. A empresa realizará negócios e
operações de acordo com todas as leis, regulamentos e normas
em vigor e observará todos os seus elevados padrões de
ética.
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Ambiente de trabalho. A empresa deverá manter um ambiente
de trabalho seguro e livre de drogas, bem como isento
de quaisquer tipos de discriminação e assédio com base em
raça, cor, credo, religião, sexo, idade, incapacidade, nacionalidade,
ascendência, cidadania, serviço nas forças armadas,
estado civil ou situação militar, orientação sexual ou
quaisquer outros fatores intoleráveis.
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Fabricação de produtos. A empresa está comprometida
com a fabricação de produtos que sejam seguros e eficientes.
Para o desenvolvimento e a fabricação de dispositivos médicos
e outros produtos, a empresa estabeleceu e vai cumprir
padrões que atendem ou excedem as normas promulgadas
pela Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados
Unidos (FDA, Food and Drug Administration) ou as leis
e normas do país onde ocorra o seu desenvolvimento e fabricação.
Com relação à fabricação dos produtos, a empresa irá
cumprir todas as leis e normas em vigor, incluindo as relacionadas
à preservação do meio ambiente, à saúde e segurança
ocupacionais.
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Práticas competitivas. A empresa vai competir por todas as
oportunidades de negócios de forma enérgica, justa, ética e
legal. A empresa vai cumprir todas as leis e normas antitrustes
e outras leis e normas que controlam a concorrência e
as transações comerciais de cada país em que opera, e não
vai discutir preços, custos, planos de produção, estratégias
empresariais nem quaisquer outras informações privadas e/
ou confidenciais com os concorrentes.
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Marketing e vendas. A empresa vai divulgar os seus produtos
e serviços com precisão e atenderá a todas as exigências
legais e regulamentares aplicáveis para as operações
de venda e marketing desses produtos e serviços.
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Registro e comunicação de informações. Em reconhecimento
do fato de que informações precisas são essenciais à
capacidade da empresa de cumprir as obrigações legais e
regulamentares, todos os funcionários e diretores vão registrar
e comunicar todas as informações de forma precisa e
honesta. Nenhum funcionário ou diretor vai assinar e distribuir,
nem permitir que outros assinem e distribuam, em
nome da empresa, quaisquer documentos ou declarações
que ele ou ela saiba, ou tenha motivos para desconfiar, que
sejam falsos.
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Pagamentos. A empresa e seus funcionários e diretores
não farão quaisquer pagamentos inadequados a oficiais,
funcionários, clientes, indivíduos ou entidades, sejam eles
governamentais ou não, tampouco solicitarão ou aceitarão
quaisquer pagamentos inadequados de fornecedores, clientes
ou qualquer indivíduo/entidade que queira fazer
negócios com a empresa.
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Negociações justas. Todos os funcionários e diretores vão
negociar de forma justa com os clientes, fornecedores,
concorrentes, auditores independentes e outros funcionários
da empresa, e não obterão vantagens injustas de
ninguém por meio de manipulação, omissão, mau uso de
informações privilegiadas, divulgação incorreta de fatos,
nem qualquer outro tipo de negociação ou prática inadequada.
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Informações confidenciais. Nenhum funcionário ou diretor
usará ou divulgará quaisquer informações privadas ou
confidenciais que ele ou ela tenha obtido em decorrência
do seu vínculo empregatício ou relacionamento com a
empresa para fins de ganho pessoal. Informações confidenciais
e privadas incluem todas as informações que não
sejam para divulgação pública e que possam ser usadas por
concorrentes ou prejudiquem a empresa e os seus clientes
se forem reveladas. Nenhum funcionário ou diretor vai
comprar, vender ou fazer negócios com ações da empresa,
utilizando as informações não-públicas da empresa.
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Contribuições políticas. A empresa não fará contribuições
políticas para partidos ou indivíduos, mesmo se as contribuições
forem legalmente permitidas, porém, incentiva
os funcionários e diretores a participarem de assuntos
comunitários e a exercerem suas responsabilidades como cidadãos.
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Oportunidades empresariais. Os funcionários e diretores
têm o dever de promover os interesses legítimos da empresa
sempre que surgir uma oportunidade. Os funcionários
e diretores estão proibidos de: (a) aproveitar para
si quaisquer oportunidades descobertas por meios e informações
de propriedade da empresa ou decorrente de vantagens
do cargo ocupado, (b) utilizar meios e informações
de propriedade da empresa ou vantagens do cargo ocupado
para benefício pessoal, e (c) concorrer com a empresa.
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Conflitos de interesse. Nenhum funcionário ou diretor se
envolverá em quaisquer atividades ou terá quaisquer interesses
externos que privem a empresa da sua lealdade, interfiram
com o desempenho satisfatório de suas tarefas, dificultem
o desempenho objetivo e eficiente das suas tarefas
na empresa, ou de alguma forma sejam prejudiciais ou
causem danos à empresa. Os funcionários e diretores devem
informar imediatamente, por escrito, quaisquer conflitos
de interesse reais ou potenciais que possam existir ao
presidente ou executivo responsável pela respectiva divisão,
subsidiária ou unidade operacional, ou ao diretor
executivo da empresa, a fim de que a questão seja resolvida.
Um conflito de interesse ocorre quando os interesses
privados de uma pessoa interferirem, ou parecerem
interferir de qualquer maneira, com os interesses da empresa,
bem como quando um funcionário ou diretor, ou um
membro de sua família, receber benefícios pessoais inadequados
em decorrência de sua posição ou cargo na empresa.
Exemplos de conflitos de interesse reais ou potenciais ocorrem
sempre que:
- (a) Um funcionário, ou diretor, ocupar um cargo externo
ou estiver envolvido em uma atividade externa que afete o
desempenho das suas tarefas na empresa.
- (b) Um funcionário, ou diretor, ou qualquer membro da
sua família, for empregado, atuar como consultor ou possuir
títulos ou porcentagem de participação (outros que não
sejam investimento nominal em ações de uma empresa de
capital aberto) de qualquer forma relacionado a um concorrente,
fornecedor ou distribuidor da empresa, ou envolvido
em uma joint venture com a empresa.
- (c) Um funcionário, ou diretor, ou qualquer membro da sua família adquirir participação em qualquer entidade, ou a possibilidade de ele ou ela ser cotado pela empresa como possível candidato a fusão, aquisição ou joint venture.
- (a) Um funcionário, ou diretor, ocupar um cargo externo
ou estiver envolvido em uma atividade externa que afete o
desempenho das suas tarefas na empresa.
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Proteção e uso adequado dos bens da empresa. Roubo,
negligência e desperdício têm um impacto direto sobre a
lucratividade da empresa. Todos os funcionários e diretores
aplicarão as medidas apropriadas para proteger os bens da
empresa e garantir o uso eficiente dos mesmos para fins
empresariais legítimos.
Cumprimento:
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O presidente ou executivo no comando de cada divisão, subsidiária
ou unidade operacional é responsável por garantir
que os seus funcionários compreendam e cumpram este
Código de conduta, bem como por criar um ambiente de
trabalho em que o seu cumprimento seja esperado e recompensado.
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Qualquer isenção de responsabilidade relacionada às políticas
e procedimentos estabelecidos neste Código de conduta
envolvendo um diretor executivo ou diretor só poderá ser
concedida pelo Conselho de administração da empresa ou
pelo comitê de governança e nomeação da junta, e deverá ser
prontamente divulgada aos acionistas.
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Qualquer violação destas políticas e procedimentos deverá
ser informada imediatamente ao presidente ou executivo
responsável pela respectiva divisão, subsidiária ou unidade
operacional, ou ao diretor-executivo, diretor-financeiro, diretor
jurídico ou diretor de conformidade da empresa. Alternativamente,
uma violação poderá ser informada da forma descrita
na política da linha direta para questões de ética da
empresa. A(s) identidade(s) do(s) funcionário(s) responsável
(is) pela informação permanecerá(ão) em sigilo a não ser que
a divulgação seja estritamente necessária. A comunicação
pode ser anônima. O presidente ou executivo responsável
pela respectiva divisão, subsidiária ou unidade operacional,
ou o diretor-financeiro, diretor jurídico ou diretor de conformidade
da empresa comunicará ao diretor-executivo
quaisquer informações de violação recebidas.
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Diretores, administradores ou executivos responsáveis por
cada divisão, subsidiária ou unidade operacional, e quaisquer
outros funcionários apropriados deverão atestar periodicamente
por escrito que compreendem e estão cumprindo a
política, e que não estão cientes de violações ou que comunicaram-
nas adequadamente caso tenham tomado conhecimento
de sua ocorrência.
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A empresa irá investigar imediatamente quaisquer violações
alegadas dessas políticas. A violação de uma política, a retaliação
contra qualquer pessoa que a informou ou o nãocumprimento
das políticas de alguma outra forma não serão
tolerados e resultarão em ação disciplinar, podendo incluir a
rescisão do vínculo empregatício, caso seja apropriado.
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Qualquer dúvida referente a este Código de conduta deve ser
encaminhada ao presidente ou ao executivo responsável pela
respectiva divisão, subsidiária ou unidade operacional, ou ao
diretor-executivo, diretor-financeiro, diretor jurídico ou
diretor de conformidade da Stryker Corporation.



